Questão
ID 3504448Disciplina: Direito Previdenciário
Assunto: Desvinculação dos Recursos da União - DRU
Ano: 2023 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo
A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente um percentual de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. Criada em 1994 com o nome de Fundo Social de Emergência (FSE), essa desvinculação foi instituída para estabilizar a economia logo após o Plano Real. No ano 2000, o nome foi trocado para Desvinculação de Receitas da União.
Atualmente, o percentual e os tributos que NÃO podem ser desvinculados, são:
Fonte: Agência Senado