Questão
ID 3493436Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Consórcios e Contratos Bancários
Ano: 2015 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Defensoria Pública do Estado do Maranhão
Em 10.06.2015, o Superior Tribunal de Justiça aprovou a
Súmula no 539, que assim dispõe: “É permitida a capitalização
de juros com periodicidade inferior à anual em contratos
celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro
Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00,
reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente
pactuada”. Na mesma oportunidade, editou a Súmula
no 541, que assim dispõe: “A previsão no contrato
bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da
mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva
anual contratada”. Pelo entendimento sumulado do Superior
Tribunal de Justiça, conclui-se que
Súmula no 539, que assim dispõe: “É permitida a capitalização
de juros com periodicidade inferior à anual em contratos
celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro
Nacional a partir de 31/3/2000 (MP 1.963-17/00,
reeditada como MP 2.170-36/01), desde que expressamente
pactuada”. Na mesma oportunidade, editou a Súmula
no 541, que assim dispõe: “A previsão no contrato
bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da
mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva
anual contratada”. Pelo entendimento sumulado do Superior
Tribunal de Justiça, conclui-se que