Questão
ID 3493198Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Da Proteção Contra a Publicidade Enganosa e Abusiva, Métodos Comerciais Coercitivos ou Desleais, Bem Como Contra Práticas e Cláusulas Abusivas
Ano: 2016 Banca: IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional Órgão: Universidade Estadual do Rio Grande do Norte
Decisão histórica: STJ proíbe publicidade dirigida às crianças em caso de 2007
O julgamento, inédito, foi da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, relativo à determinada campanha publicitária, impacta toda a indústria.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu como abusiva, e, portanto, ilegal a publicidade dirigida às crianças que precisavam juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha e pagar mais R\$ 5,00 para ganhar um relógio exclusivo.
(Disponível em: http://criancaeconsumo.org.br/noticias/decisao-historica-stj-proibe-publicidade-dirigida-as-criancas/.)
Em relação à publicidade infantil, especificamente no Brasil, é correto afirmar que: