Denise é proprietária da “Pousada Recanto das Pedras”, necessitando de reforma na parte elétrica da pousada, contratou os serviços de Rogério. Passado um mês, ao utilizar a secadora de roupa, ligando na tomada reparada por Rogério, queimou o equipamento. Denise, indignada pelos serviços prestados, acionou Rogério judicialmente, requerendo indenização, atribuindo a ele a responsabilidade pelo ocorrido. Na fase de defesa, Rogério juntou aos autos do processo laudo técnico comprovando que Denise ligou a secadora de roupa na tomada de voltagem superior. Nessa situação apresentada, o juiz deverá responsabilizar Rogério, independente de culpa.