Questão
ID 3491990Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Proteção e do Tratamento do Superendividamento
Ano: 2025 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Tribunal de Justiça de Tocantins
Nazaré, na condição de superendividada, requereu a instauração de processo de repactuação de dívidas de consumo. Na audiência conciliatória, a consumidora propôs a dilação de pagamento pelo prazo de cinco anos e considerou o não comprometimento do valor de R\$ 600,00 como mínimo existencial.
O credor, Banco Itaguatins S/A, impugnou sua inclusão no rol apresentado pela consumidora sob justificativa de ser o crédito proveniente de mútuo garantido pelo penhor de joias. É fato inconteste que o crédito é decorrente de relação de consumo.
Considerando-se os fatos narrados, o crédito do Banco Itaguatins deve ser: