Segundo Zbindert, a prova material se manifesta na coleta e análise dos vestígios, bem como do que é ou pode ser transformado em sensorialmente perceptível e que serve à elucidação do fato que está sendo investigado. Por esse motivo, há a hierarquia de provas no Sistema Processual Penal pátrio, sendo que o Laudo de Perícia Criminal – por ser uma peça técnico-científica – encontra-se no ápice. O juiz, visando a estabelecer a própria convicção, está adstrito ao constante no Laudo. Dessa forma, na Lei, observa-se que a prova material assume um relevo destacado em relação as demais (por exemplo, testemunhal, confissão), ganhando uma consistência definitiva e irrefutável nos tribunais.