Questão
ID 3474470Disciplina: Direito Constitucional
Assuntos: Liberdade de Consciência, Crença Religiosa e Escusa de Consciência
Ano: 2018 Banca: NUCEPE UESPI - Núcleo de Concursos e Promoção de eventos Órgão: Secretaria de Estado da Educação do Piauí
O Estado brasileiro é laico e, portanto, imparcial em relação às religiões. A laicidade do Estado não se confunde, porém, com ateísmo nem se contrapõe à religião. Talvez seja mais adequado chamar a República Federativa do Brasil de ''Estado plurirreligioso'', ao invés de ''Estado laico'', porque aceita todas as crenças religiosas, sem qualquer discriminação, inclusive a não crença. O artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal diz o seguinte: ''É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias''. A liberdade religiosa é um dos direitos fundamentais do ser humano, como afirma a Declaração Universal dos Direitos Humanos da qual somos signatários.
A partir desse texto, pode-se inferir que o Estado laico é: