Questão
ID 3470210Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Assunto: Tempestividade
Ano: 2013 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
De acordo com o entendimento Sumulado do Tribunal
Superior do Trabalho, incumbe à parte o ônus de provar,
quando da interposição do recurso, a existência de feriado
local que autorize a prorrogação do prazo recursal. E, na
hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que
proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente
nos autos, admitindo-se a reconsideração da análise da
tempestividade do recurso, mediante prova documental
Superior do Trabalho, incumbe à parte o ônus de provar,
quando da interposição do recurso, a existência de feriado
local que autorize a prorrogação do prazo recursal. E, na
hipótese de feriado forense, incumbirá à autoridade que
proferir a decisão de admissibilidade certificar o expediente
nos autos, admitindo-se a reconsideração da análise da
tempestividade do recurso, mediante prova documental