Questão
ID 3469774Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Assunto: Contradição
Ano: 2014 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
A sentença que julgou reclamatória trabalhista declarou
que o reclamante exercia cargo de confiança nos termos
do artigo 62, inciso II da CLT e deferiu o pedido de pagamento
de horas extras com seus reflexos. No mesmo
julgado houve procedência de pedido de indenização por
danos morais, formando o magistrado a sua convicção
com base nas informações trazidas pela testemunha do
autor e não do réu. Em relação aos pedidos acolhidos,
cabe à reclamada apresentar:
que o reclamante exercia cargo de confiança nos termos
do artigo 62, inciso II da CLT e deferiu o pedido de pagamento
de horas extras com seus reflexos. No mesmo
julgado houve procedência de pedido de indenização por
danos morais, formando o magistrado a sua convicção
com base nas informações trazidas pela testemunha do
autor e não do réu. Em relação aos pedidos acolhidos,
cabe à reclamada apresentar: