Questão
ID 3469718Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Assunto: Princípio da Dialeticidade
Ano: 2015 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
De acordo com a Súmula 422 do Tribunal Superior do Trabalho “Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do
requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da
decisão recorrida, nos termos em que fora proposta”. Neste caso, está sendo aplicado o princípio
requisito de admissibilidade inscrito no art. 514, II, do CPC, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da
decisão recorrida, nos termos em que fora proposta”. Neste caso, está sendo aplicado o princípio