Questão
ID 3469487Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Assunto: Dissídio Coletivo
Ano: 2016 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Sobre a competência da Justiça do Trabalho considere:
I. Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
II. Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica.
III. A Justiça do Trabalho decidindo conflito em dissídio coletivo deverá, necessariamente, respeitar as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
IV. Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
Está correto o que consta em