Questão
ID 3468625Disciplina: Direito Constitucional
Assunto: Competência da Justiça do Trabalho (Artigo 114 da CF)
Ano: 2021 Banca: UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE Órgão: Prefeitura Municipal de Criciúma
A competência da Justiça do Trabalho está expressa no art. 114 da Constituição Federal, porém com o advento da EC n. 45/2004, este artigo passou a ter uma nova redação, inclusive com alteração no caput, onde antes a Justiça do Trabalho era competente para conciliar e julgar e, passou a ser competente para processar e julgar. Entre alguns tipos de ações que são citadas aqui, assinale aquela que não faz parte da competência da Justiça do Trabalho: