Questão
ID 3468402Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Assunto: Marco Interruptivo da Prescrição
Ano: 2022 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Maria procura um advogado e lhe conta que foi costureira de uma empresa têxtil de 01/08/2010 até 05/01/2022, quando foi injustamente dispensada, recebendo seu aviso prévio proporcional ao tempo de serviço indenizado. Inclusive a data da baixa em sua CTPS consta como 09/03/2022, a data da projeção do aviso prévio. Maria tem intenção de ajuizar reclamação trabalhista pleiteando diferenças de horas extras. De acordo com a legislação vigente, bem como a jurisprudência pacificada do TST e considerando hipoteticamente que todas as datas recairão em dias úteis, Maria pode ingressar com reclamação trabalhista até