Questão
ID 3467410Disciplina: Direito Processual do Trabalho
Assunto: Aplicação Subsidiária da Lei de Execuções Fiscais
Ano: 2025 Banca: Instituto Consulpam - Consultoria Público-Privada Órgão: Companhia Nacional de Abastecimento
De acordo com Schiavi (2012), na fase de conhecimento, o art. 769 da CLT assevera que o direito processual comum é fonte do direito processual do trabalho e, na fase de execução, o art. 889 da CLT determina que, nos casos omissos, deverá ser aplicada no processo do trabalho a Lei de Execução Fiscal, n.º 6.830/1980, e, posteriormente, o CPC.
Esse enunciado faz referência ao: