Questão
ID 3457275Disciplina: Direito Sanitário e Saúde
Assunto: Lei nº 11.445/2007 e Decreto nº 7.217/2010 - Diretrizes Nacionais para o Saneamento Básico
Ano: 2015 Banca: CAIPIMES - Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas IMES Órgão: Serviço de Água, Esgoto e Saneamento Ambiental de São Caetano do Sul
Os serviços públicos de saneamento básico podem ser interrompidos nas seguintes hipóteses:
I- Utilização indevida ou não consciente do recurso hídrico fornecido.
II- Inadimplemento do usuário do serviço de abastecimento de água, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado.
III- Vazamentos internos decorrentes de rupturas em tubulações ou acessórios hidráulicos que afetem o aumento de consumo.
IV- Necessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas.
V- Manipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação, por parte do usuário.
Das afirmações acima: