Questão
ID 3450150Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Limitação de Empenho e Movimentação Financeira (Contingenciamento)
Ano: 2012 Banca: ESAF - Escola de Administração Fazendária Órgão: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
O art. 9o da Lei de Responsabilidade Fiscal
estabelece: “Art. 9o. Se verificado, ao final de um
bimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal estabelecidas no Anexo de
Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público
promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação
de empenho e movimentação financeira, segundo os
critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.
Nesse caso,
estabelece: “Art. 9o. Se verificado, ao final de um
bimestre, que a realização da receita poderá não
comportar o cumprimento das metas de resultado
primário ou nominal estabelecidas no Anexo de
Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público
promoverão, por ato próprio e nos montantes
necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação
de empenho e movimentação financeira, segundo os
critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias”.
Nesse caso,