Questão
ID 3449855Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Recursos Públicos para o Setor Privado (Art. 26 ao 28)
Ano: 2014 Banca: IDECAN - Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional Órgão: Comissão Nacional de Energia Nuclear
A Lei Complementar nº 101/2000, em seu Capítulo VI – Da Destinação de Recursos Públicos para o Setor Privado, dispõe que “A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais”.
O disposto anteriormente aplica‐se à toda a administração indireta, inclusive fundações públicas e empresas estatais, exceto no exercício de suas atribuições precípuas, as instituições financeiras e o Banco Central do Brasil. Diante do exposto, assinale a afirmativa INCORRETA.