Questão
ID 3446952Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Calamidade Pública
Ano: 2024 Banca: FGV - Fundação Getúlio Vargas Órgão: Câmara Municipal de Fortaleza
O Decreto Legislativo nº 06, de março de 2020, reconheceu, para os fins do disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República.
A Emenda Constitucional nº 106, de 2020, por sua vez, institui regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para enfrentamento de calamidade pública nacional decorrente de pandemia do coronavírus.
Conforme previsto na LRF, durante a vigência do estado de calamidade pública