Os membros do Conselho de Administração deverão ser pessoas naturais residentes no País e acionistas da companhia.
Além disso, são inelegíveis para o Conselho de Administração as pessoas impedidas por lei especial, ou condenadas por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular, a fé pública ou a
propriedade, ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, bem como as pessoas
declaradas inabilitadas por ato da Comissão de Valores Mobiliários.