Questão
ID 3441812Disciplina: Direito Empresarial (Comercial)
Assunto: Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar nº 123/2006)
Ano: 2018 Banca: FAUEL - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UEL Órgão: Prefeitura Municipal de Goioerê
De acordo com Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, NÃO poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, a pessoa jurídica:
I - cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Il - constituída sob a forma de cooperativas, inclusive as de consumo.
III - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.