Questão
ID 3440058Disciplina: Direito Previdenciário
Assuntos: Solidariedade na Construção Civil, na Cessão de Mão de Obra e em Grupo Econômico
Ano: 2004 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Advocacia-Geral da União
A empresa contratante de serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da nota. Conforme entendimento jurisprudencial, essa retenção tem natureza jurídica de substituição tributária.