Questão
ID 3439982Disciplina: Direito Previdenciário
Assuntos: Salário-base, Enquadramento, Fracionamento, Proporcionalidade, Progressão e Regressão
Ano: 2004 Banca: CESPE CEBRASPE - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB Órgão: Advocacia-Geral da União
O salário-de-contribuição do contribuinte individual corresponde à respectiva classe em que esse se encontra na escala de salário-base. Assim, a contribuição previdenciária a cargo de uma empresa, em relação à remuneração dos sócios-gerentes, não deve utilizar, como base de cálculo, o valor pago a título de pró-labore, mas sim a classe correspondente do salário-base em que o contribuinte estiver enquadrado.