Questão
ID 3436780Disciplina: Direito Previdenciário
Assunto: Fator Acidentário de Prevenção - FAP
Ano: 2022 Banca: CEPERJ - Fundação Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro Órgão: Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão
O Fator Acidentário de Prevenção - FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre: