Questão
ID 3435600Disciplina: Direito Administrativo
Assunto: Reserva de Percentual de Cargos para Candidatos com Deficiência
Ano: 2024 Banca: COTEC FADENOR - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino Superior do Norte de Minas Órgão: Prefeitura Municipal de Montes Claros
De acordo com o art. 36 do Decreto nº 3.298/99, a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2 a 5% com beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada. Existe uma relação de proporcionalidade crescente entre o número total de empregados e a % de cargos para PCD e reabilitados. Podemos concluir que está CORRETA a alternativa: