Questão
ID 3414701Disciplina: Direito do Trabalho
Assunto: Intervalos Intrajornada
Ano: 2012 Banca: CONSULPLAN - Consultoria e Planejamento em Administração Pública LTDA Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
O Art. 71 da CLT dispõe que: “em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 horas.”. Thomé trabalha seis horas por dia, logo, tem direito a um intervalo de descanso durante a jornada de trabalho de