Questão
ID 3414700Disciplina: Direito do Trabalho
Assunto: Empregados Eleitos Membros da CIPA
Ano: 2012 Banca: TRT 23 REGIAO - Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Com base nas disposições da Consolidação das Leis do Trabalho - "CLT" - analise as proposições abaixo e assinale a alternativa correta:
I - Ocorrendo a despedida arbitrária do membro da Comissão Interna de prevenção de Acidentes (CIPA) detentor de estabilidade legal (art. 165 da CLT), caberá ao empregado, em caso de reclamação à Justiça do Trabalho, comprovar a inexistência de quaisquer dos motivos previstos em lei como aptos para a legitimação de sua dispensa, a fim de demonstrar a ilicitude do ato e, assim, o seu direito a ser reintegrado ao emprego. II - O mandato dos membros eleitos da CIPA terá duração de 1 (um) ano, permitida uma reeleição. Esta limitação à reeleição não se aplicará ao membro suplente que, durante o seu mandato, tenha participado de menos de 2/3 (dois terços) do número de reuniões da CIPA. III - O Presidente e Vice-Presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) serão escolhidos, livre e indistintamente, em escrutínio realizado por todos os integrantes da Comissão, tanto titulares quanto suplentes, representantes dos empregados e do empregador, dentre os membros titula(es que se candidatarem aos cargos. IV - Cada Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) será composta de representantes da empresa e dos empregados, de acordo com os critérios que vierem a ser adotados na regulamentação pertinente. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes, serão por eles designados e os representantes dos empregados, titulares e suplentes, serão eleitos em escrutínio secreto, do qual participem, independentemente de filiação sindical, exclusivamente os empregados interessados. V - Os titulares da representação dos empregados e dos empregadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) não poderão sofrer despedida arbitrária, entendendo-se como tal a que não se fundar em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro.