Questão
ID 3414645Disciplina: Direito do Trabalho
Assunto: Equiparação Salarial
Ano: 2012 Banca: FUNRIO - Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência Órgão: Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A.
Marieta Gonçalves ajuíza ação trabalhista em face do Banco Paratins S/A, sustentando ter sido contratada em 15 de maio de
2010, na função de auxiliar de serviços contábeis, percebendo salário no valor de R\$ 750,00, tendo como atribuição a
organização dos arquivos contábeis, relativos à movimentação financeira das contas correntes de pessoas jurídicas. Alega
que em 02 de maio de 2008 fora contratada para o cargo de auxiliar de serviços contábeis a Sra. Liliana Pina, cujas
atribuições são idênticas, porém percebendo um salário de R\$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e que o Banco não dispõe de
plano de carreira registrado do Ministério do Trabalho e que ambas as funcionárias, quando da avaliação efetuada, receberam
o mesmo grau de avaliação. Sustenta, ainda, que o valor do salário é fixado de forma arbitrária pelo Superintendente de
Recursos Humanos do Banco. Notificado o Banco para comparecer à audiência, este apresentou defesa alegando que o
pedido era improcedente e que cabia ao Banco o poder de fixar o salário, em consonância com a política interna e que as
avaliações realizadas apenas revelam a adequação do trabalho. Diante dos fatos narrados, é correto afirmar, com relação ao
resultado da mencionada ação judicial, que:
2010, na função de auxiliar de serviços contábeis, percebendo salário no valor de R\$ 750,00, tendo como atribuição a
organização dos arquivos contábeis, relativos à movimentação financeira das contas correntes de pessoas jurídicas. Alega
que em 02 de maio de 2008 fora contratada para o cargo de auxiliar de serviços contábeis a Sra. Liliana Pina, cujas
atribuições são idênticas, porém percebendo um salário de R\$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e que o Banco não dispõe de
plano de carreira registrado do Ministério do Trabalho e que ambas as funcionárias, quando da avaliação efetuada, receberam
o mesmo grau de avaliação. Sustenta, ainda, que o valor do salário é fixado de forma arbitrária pelo Superintendente de
Recursos Humanos do Banco. Notificado o Banco para comparecer à audiência, este apresentou defesa alegando que o
pedido era improcedente e que cabia ao Banco o poder de fixar o salário, em consonância com a política interna e que as
avaliações realizadas apenas revelam a adequação do trabalho. Diante dos fatos narrados, é correto afirmar, com relação ao
resultado da mencionada ação judicial, que: