Questão
ID 3413997Disciplina: Direito do Trabalho
Assunto: Culpa Recíproca
Ano: 2013 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
A empresa “SAZ Ltda.” rescindiu o contrato de trabalho de
Patrícia com justa causa, alegando que a mesma praticou
uma falta grave tipificadora desta espécie de rescisão contratual.
A empregada, indignada, ajuizou reclamação trabalhista
requerendo o reconhecimento da dispensa sem justa
causa ou alternativamente o reconhecimento da dispensa
por culpa recíproca. O magistrado reconheceu a rescisão
contratual por culpa recíproca de ambas as partes. A
empresa e Patrícia não recorreram e a decisão transitou em
julgado. Neste caso, Patrícia receberá, além de outras
verbas devidas,
Patrícia com justa causa, alegando que a mesma praticou
uma falta grave tipificadora desta espécie de rescisão contratual.
A empregada, indignada, ajuizou reclamação trabalhista
requerendo o reconhecimento da dispensa sem justa
causa ou alternativamente o reconhecimento da dispensa
por culpa recíproca. O magistrado reconheceu a rescisão
contratual por culpa recíproca de ambas as partes. A
empresa e Patrícia não recorreram e a decisão transitou em
julgado. Neste caso, Patrícia receberá, além de outras
verbas devidas,