Questão
ID 3413609Disciplina: Direito do Trabalho
Assunto: Inspeção Prévia e Embargo e Interdição
Ano: 2014 Banca: EXATUS / EXATUSPR - Promotores de Eventos e Consultorias Órgão: Companhia Energética de Brasília
Com base no Artigo 160, do Capítulo V, do
Título II da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT. Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas
atividades sem prévia inspeção e aprovação das
respectivas instalações pelo(a):
Título II da Consolidação das Leis do Trabalho –
CLT. Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas
atividades sem prévia inspeção e aprovação das
respectivas instalações pelo(a):