A Declaração de Direitos Fundamentais do Trabalhador, de 1998, da Organização Internacional do Trabalho − OIT expressa que todos os Países-Membros, ainda que não haja ratificado os convênios aludidos, têm o compromisso que se deriva de sua mera participação integrativa na OIT, de respeitar, promover e tornar realidade, de boa-fé e de conformidade com a Constituição da OIT, os princípios relativos aos direitos fundamentais que são objeto destes convênios, incluindo, entre eles, a liberdade de associação, a liberdade sindical, bem como o reconhecimento efetivo do direito de negociação coletiva.