Questão
ID 3413489Disciplina: Direito do Trabalho
Assunto: Outras Infrações Praticadas Pelo Obreiro a Justificar a Resolução Contratual
Ano: 2015 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Maria da Glória foi dispensada por justa causa por não
atender aos ditames inseridos no regulamento da empresa
em que trabalhava, devidamente depositado no Ministério
do Trabalho, que limitava o uso do banheiro em, no máximo,
cinco minutos, no período da manhã e no período da
tarde. A mesma já tinha sido advertida por escrito duas vezes
anteriormente pela falta cometida. No caso exposto,
atender aos ditames inseridos no regulamento da empresa
em que trabalhava, devidamente depositado no Ministério
do Trabalho, que limitava o uso do banheiro em, no máximo,
cinco minutos, no período da manhã e no período da
tarde. A mesma já tinha sido advertida por escrito duas vezes
anteriormente pela falta cometida. No caso exposto,