Questão 3413130

Direito Previdenciário · 2016

Questão

ID 3413130

Disciplina: Direito Previdenciário

Assunto: Programa Empresa Cidadã - Prorrogação Salário-maternidade (Lei 11.770/2008)

Ano: 2016 Banca: QUADRIX - Instituto Quadrix Órgão: Conselho Regional de Odontologia do Paraná


O salário-maternidade é um direito das seguradas do sistema previdenciário que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança, como segue:

⊳ 120 (cento e vinte) dias no caso de parto;

⊳ 120 (cento e vinte) dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado, que deverá ter no máximo 12 (doze) anos de idade.

⊳ 120 (cento e vinte) dias, no caso de natimorto;

⊳ 14 (quatorze) dias, no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

As funcionárias públicas federais têm direito ao afastamento de seis meses ou 180 dias, assim como servidoras da maioria dos Estados do país e de inúmeros municípios. Para as empregadas em empresas, o salário-maternidade é pago pela empresa, que posteriormente recebe o reembolso do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Reconhecendo a importância da amamentação e dos cuidados maternos, o Estado brasileiro criou o programa Empresa Cidadã. Por esse programa, que estabelece a extensão voluntária do salário-maternidade com os valores pagos pela empresa – e não pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) como acontecem nos quatro meses da licença-maternidade, as empregadas dessas pessoas jurídicas que aderiram ao programa, poderão requerer, até o final do primeiro mês após o parto, a prorrogação da licença maternidade.

Tal período de prorrogação equivale a:

Alternativas da questão 3413130
Pular para o conteúdo principal