Questão
ID 3376112Disciplina: Legislações de Órgãos
Assunto: Resolução Nº 125/2010 - Dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no Âmbito do Poder Judiciário e Dá Outras Providências
Ano: 2022 Banca: TRF 3 - Tribunal Regional Federal 3ª Região Órgão: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
A propósito dos métodos adequados de resolução de conflitos, julgue as assertivas abaixo e assinale a CORRETA:
I. Na sistemática do Código de Processo Civil de 2015, em virtude do valor atribuído à conciliação e à mediação, a falta de realização de audiência de conciliação é considerada causa de nulidade processual pelo Superior Tribunal de Justiça.
II. A câmara arbitral ou o próprio árbitro têm legitimidade para promover a ação ou mandado de segurança para cumprimento da sentença arbitral no caso de FGTS, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
III. As deliberações da Câmara de Conciliação e Arbitragem Federal-CCAF, criada pelo Ato Regimental n° 05 de 27/09/2007 como unidade da Consultoria Geral da União, em litígios interna corporis envolvendo a administração direta federal, autarquias, fundações, sociedade de economia mista e empresa pública federais não são sindicáveis pelo Poder Judiciário, mesmo quando questionadas por terceiros que não fizeram parte da conciliação, como o Ministério Público Federal.
IV. A Política Judiciária Nacional de Tratamento dos Conflitos de interesses, instituída pela Resolução CNJ n° 125 de 2010, com as alterações subsequentes, permite que os juízes coordenadores dos Centros Jurídicos de solução de Conflitos e Cidadania ou Centrais de Conciliação homologuem acordos entabulados em feitos de outras varas, remetidos para os Centros, e em reclamações pré-processuais.