Questão
ID 3355510Disciplina: Direito Processual Penal
Assuntos: Fundadas Razões de Autoria ou Participação do Indiciado nos Crimes Listados no Inciso III do Art. 1º da Lei Nº 7.960/1989 e no Art. 2º, § 4º, da Lei Nº 8.072/1990
Ano: 2016 Banca: MPSC - Ministério Público de Santa Catarina Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
Na forma da Lei n. 7.960/89 (Prisão Temporária) , caberá prisão temporária quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria e participação do indiciado no crime previsto no art. 267, caput, do Código Penal.