Nos termos da Resolução n. 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do MPGO, a notícia de fato criminal é qualquer demanda extrajudicial contendo a narrativa de conduta configuradora de infração penal, ao menos em tese, submetida à apreciação do Promotor de Justiça com atribuição criminal, o qual poderá, dentre outras hipóteses, promover a ação penal cabível, instaurar procedimento de investigação criminal ou mesmo, se for o caso, promover seu arquivamento, no âmbito do próprio órgão ministerial, mediante decisão fundamentada. Neste caso, deve o noticiante (autor da notícia de fato criminal) ser cientificado da decisão de arquivamento, podendo, caso queira, interpor recurso administrativo no prazo de dez dias.