Questão
ID 3343248Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar (Art. 155 a 163)
Ano: 2018 Banca: IBADE - Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo Órgão: Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do Mato Grosso
No que se refere ao direito à convivência familiar e comunitária, a falta ou carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. Nesse contexto, a condenação criminal do pai ou da mãe: