Questão
ID 3343184Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento (Art. 191 a 193)
Ano: 2018 Banca: FUNCERN - Fundação de Apoio à Educação e ao desenvolvimento Tecnológico do RN Órgão: Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte
O procedimento de apuração de irregularidades em entidade governamental e não-governamental terá
início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho
Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos. Sobre tal procedimento, o Estatuto da Criança e
do Adolescente afirma que:
início mediante portaria da autoridade judiciária ou representação do Ministério Público ou do Conselho
Tutelar, onde conste, necessariamente, resumo dos fatos. Sobre tal procedimento, o Estatuto da Criança e
do Adolescente afirma que: