Questão
ID 3343025Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar (Art. 155 a 163)
Ano: 2018 Banca: AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina Órgão: Prefeitura Municipal DE SANTA HELENA - MA
“A perda e a suspensão do poder familiar serão decretadas judicialmente, em procedimento contraditório, nos casos previstos na legislação civil, bem como na hipótese de descumprimento injustificado dos deveres e obrigações.”
Sobre o trecho acima: