Questão
ID 3342395Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Obrigação de Reparar o Dano (Art. 116)
Ano: 2019 Banca: GUALIMP - Assessoria e Consultoria Ltda Órgão: Prefeitura Municipal de Areal
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, prevê que verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente medidas sócio-educativas. Por obrigação de reparar o dano compreende-se: