Questão
ID 3341909Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Liberdade Assistida (Art. 118)
Ano: 2019 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
Dispõe a Súmula n. 605 do Superior Tribunal de Justiça que a superveniência da maioridade penal não interfere na apuração de ato infracional nem na aplicabilidade de medida socioeducativa em curso, inclusive na liberdade assistida, enquanto não atingida a idade de 21 (vinte e um) anos.