Questão
ID 3341872Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes Contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente (Art. 190-a a 190-e)
Ano: 2019 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
A Lei n. 8.069/1990, pontualmente quanto à infiltração de agentes de polícia para a investigação de crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente, dispõe que a infiltração na internet, dar-se-á pela autoridade judiciária, de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia.