Questão
ID 3341670Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Habilitação de Pretendentes à Adoção (Art. 197-a a 197-f)
Ano: 2019 Banca: Instituto Consulplan Órgão: Ministério Público de Santa Catarina
Nos termos da Lei n. 8.069/1990, o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.