Questão
ID 3341149Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Internação (Art. 121 a 125)
Ano: 2021 Banca: NEMESIS - Consultoria e Assessoria Órgão: Prefeitura Municipal de Coroados
De acordo com o Estatuto da Criança e adolescente - Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a: