Questão
ID 3340567Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Disposições Gerais (Art. 28 a 32)
Ano: 2022 Banca: FCC - Fundação Carlos Chagas Órgão: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
A situação de rua e/ou uso de substâncias psicoativas por gestantes ou mães não deve, por si só, constituir motivo para o acolhimento institucional compulsório de seus filhos. Tal entendimento, que reafirma a importância do direito à convivência familiar de crianças e adolescentes, vem proclamado, nesses exatos termos