Questão
ID 3340270Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Do Ministério Público (Art. 200 a 205)
Ano: 2022 Banca: MPSP - Ministério Público de São Paulo Órgão: Ministério Público do Estado de São Paulo
O artigo 5º, § 1º, inciso III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96) preceitua que o acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, e que o Poder Público, na esfera de sua competência federativa, deverá zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola, sendo certo que, não obtendo êxito, nos termos do artigo 56, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8069/90), o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para aplicação de medida protetiva. Se mesmo assim o aluno continuar faltando às aulas, reiteradamente, o Ministério Público deverá ser comunicado para: