Questão
ID 3340122Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Da Autorização para Viajar (Art. 83 a 85)
Ano: 2022 Banca: UEPA - Universidade do Estado do Pará Órgão: Universidade do Estado do Pará
No Art. 83 do ECA, seção III da Autorização para viajar, nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judiciária. Esta, autoridade judiciária, só poderá conceder a autorização válida, a pedido dos pais ou responsável, por tempo de: