Questão
ID 3339680Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Disposições Gerais (Art. 19 a 24)
Ano: 2023 Banca: VUNESP - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Órgão: Prefeitura Municipal de Peruíbe
Conforme o art. 23 do Estatuto da Criança e do Adolescente, “a falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do poder familiar. (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência § 1º”. Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser