Questão
ID 3339389Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Disposições Gerais (Art. 90 a 94-a)
Ano: 2023 Banca: CETAP - Centro de Extensão, Treinamento e Aperfeiçoamento Profissional Ltda Órgão: Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará
As entidades que desenvolvem programas de internação têm obrigações previstas no art. 94 do Estatuto da Criança e do Adolescente. São medidas aplicáveis às entidades governamentais de atendimento que descumprirem obrigação constante do art. 94, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal de seus dirigentes ou prepostos:
I- advertência;
lI- interdição de unidades ou suspensão de programa;
IlI- afastamento definitivo de seus dirigentes;
IV- fechamento de unidade ou interdição de programa.
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