Questão
ID 3338997Disciplina: Legislação Federal
Assunto: Disposições Preliminares (Art.1º ao 6º)
Ano: 2023 Banca: UFPB - Universidade Federal da Paraíba Órgão: Hospital Universitário Lauro Wanderley
O Art. 4º da Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990, dispõe que: “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”. O parágrafo único desse artigo indica a garantia de prioridade mediante as seguintes ações:
I – Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II – Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
III – Preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
IV – Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude;
V – Encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família
Assinale a alternativa em que TODAS as assertivas estão CORRETAS.