Questão
ID 3338431Disciplina: Legislação Federal
Assuntos: Lei Nº 13.010/2014 - Altera a Lei Nº 8.069, de 13 de Julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para Estabelecer o Direito da Criança e do Adolescente de Serem Educados e Cuidados sem o Uso de Castigos Físicos ou de Tratamento Cruel ou Degradan
Ano: 2024 Banca: Instituto Verbena Órgão: Tribunal de Justiça do Acre
Leia o texto a seguir.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é taxativo na defesa da liberdade e da dignidade da criança e do adolescente, e aborda diretamente o que caracteriza o castigo físico e o tratamento degradante.
O referido estatuto, notadamente em seu Art.18-A e 18-B, chama atenção para a responsabilidade dos pais e de todos os agentes, públicos ou não, encarregados de cuidar das crianças e adolescentes, observando que no caso de castigos físicos, tratamento cruel ou degradante, os pais e os mencionados agentes estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções, a medidas de intervenção aplicadas conforme a gravidade do caso.
LEI Nº 13.010, DE 26 DE JUNHO DE 2014. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13010.htm>. Acesso em: 24 fev. 2024. [Adaptado].
Quando os direitos da criança e do adolescente forem ameaçados ou violados às seguintes medidas deverão ser aplicadas: